O senador Eduardo Braga (MDB-AM) protocolou, na manhã desta segunda-feira (9), o seu parecer sobre o principal projeto de lei (PLP 68/2024) de regulamentação da reforma tributária do consumo. O documento tem, ao todo, 530 páginas. Prevê mudanças para medicamentos e alimentos com alíquota zero ou reduzida, inclui armas no "Imposto do Pecado", além de prever cashback para serviços de telecomunicações e adotar o modelo "split payment" para o varejo.
O senador também tinha incluído plásticos descartáveis de uso único, como sacolas e canudos, no imposto seletivo. Depois da reação do setor, afirmou que cometeu um "equívoco" e que iria retirar o dispositivo do seu relatório.
Braga disse que, ao todo, foram acatadas 642 emendas das quase 2 mil apresentadas pelos senadores. Ele estima que as mudanças propostas terão impacto de 0,13 ponto na alíquota padrão.
A leitura do parecer era esperada para hoje, em uma sessão extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. No entanto, a reunião foi cancelada por falta de quórum. A leitura do parecer é um rito obrigatório e, sem ela, a tramitação fica parada.
Antes do cancelamento da reunião desta segunda, a votação do parecer na CCJ estava prevista para quarta-feira (11). Uma vez aprovado na CCJ, o projeto segue direto para Plenário. Depois, retorna para a Câmara dos Deputados analisar os pontos modificados pelos senadores.
Braga acrescentou ao seu parecer o sistema de cashback para serviços de telecomunicações. A medida foi uma das sugestões apresentadas pelo grupo de trabalho (GT) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O cashback funciona com um sistema de devolução de imposto pago a famílias carentes. Como antecipou ao Valor o coordenador do GT, senador Izalci Lucas (PL-DF), o texto prevê a devolução de 100% da CBS, o tributo de competência federal, e no mínimo 20% do IBS, imposto dos Estados e municípios. São os mesmos percentuais já previstos para as contas de luz, água, esgoto e gás encanado.
Outra mudança no texto de Braga é a adoção do modelo de split payment para todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo. O split é o sistema que vai permitir o recolhimento dos tributos no momento da liquidação financeira da operação.
O relator ampliou a redução das alíquotas da CBS e do IBS para operações com bens imóveis, de 60% para 70% na cessão onerosa e arrendamento (aluguel), e de 40% para 50% para operações em geral. A medida é um meio termo do que pretendia o setor de construção civil que demandava 80% e 60% de redução respectivamente.
"Todos os cálculos que fizemos entendemos que o ponto de equilíbrio era 50% e 70%", afirmou Braga, dizendo que os percentuais foram definidos em acordo com o Ministério da Fazenda.
Ele explicou que pessoas físicas com até três imóveis e com renda anual inferior a R$ 200 mil não serão contribuintes, ou seja, não terão incidência dos novos tributos do consumo.
Eduardo Braga também alterou a lista de medicamentos com direito à isenção ou redução de alíquota no novo modelo. No parecer, Braga prevê alíquota zero para medicamentos utilizados para tratamentos oncológicos, doenças raras, DST/AIDS, doenças negligenciadas (que atingem população de baixa renda), vacinas e soros. A lista será enviada pelo Ministério da Saúde em novo projeto de lei.
Além disso, o texto estabelece redução em 60% da alíquota para medicamentos adquiridos pela administração pública, incluindo fármacos para o programa Farmácia Popular. Ato conjunto do Ministério da Fazenda e do Comitê Gestor do IBS e Ministério da Saúde estabelecerá o rol taxativo de medicamentos que terão alíquota zero para o programa.
O parecer também estabelece isenção para medicamentos em caso de emergência de saúde pública.
O relator também incluiu a previsão de alíquota reduzida em 60% para serviços de home care. Refere-se ao atendimento de saúde realizado na residência do paciente, oferecendo uma alternativa ao internamento hospitalar. A atividade pode incluir cuidados médicos, fisioterapia, enfermagem, terapia ocupacional e acompanhamento de profissionais de saúde, adaptados às necessidades específicas do paciente.
O parecer de Eduardo Braga também prevê algumas mudanças para os alimentos que vão ter isenção ou redução de alíquota. O óleo de milho, por exemplo, terá alíquota reduzida em 60%. O texto anterior, aprovado pela Câmara dos Deputados, previa isenção total de imposto.
"Com efeito, transpusemos o óleo de milho da CBNA para o referido Anexo a fim de conceder tratamento igualitário com os demais óleos vegetais e, assim, evitar um desnivelamento na concorrência entre produtos semelhante", afirma o relator em seu parecer.
Já o óleo de soja e o óleo de babaçu permanecem isentos, por serem consumidos por famílias de baixa renda e por possuírem "forte caráter regional".
Braga também escreveu que "essa preocupação com o caráter regional também nos levou a restringir o benefício da redução de alíquota em 60% apenas às frutas de cascas rija que possuam essa natureza, a fim de atender a produção que gera emprego e renda ao brasileiro". São exemplos de frutos de casca rija as nozes, castanhas de caju, pistache, avelã e amêndoas.
O relator também incluiu armas e munições no Imposto Seletivo, o chamado "imposto do pecado". Segundo o texto, os itens destinadas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública, como as forças policiais, não entraram nesta tributação.
Braga também incluiu plásticos descartáveis de uso único, como sacolas e canudos ("Consideram-se itens plástico descartável e de uso único aqueles produtos destinados a serem descartados após uma única utilização, incluindo sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor, excetuando-se as embalagens em geral"). Depois, o senador disse ter se equivocado e prometeu retirar os plásticos dessa incidência.
O relator prevê uma apuração mensal do imposto.
Braga também deixou claro em seu parecer que o imposto do pecado será cobrado na extração de minérios independente da destinação.
"O imposto será cobrado independentemente da destinação, o que autoriza sua incidência sobre os produtos, ainda que exportados [...] o objetivo desse comando foi, justamente, onerar a extração de bem mineral em qualquer situação, mesmo quando destinado ao exterior.", diz um trecho.
Foram alterados os parâmetros de enquadramento dos motoristas e entregadores por aplicativo, na categoria de nanoempreendedor individual.
De acordo com o texto apresentado, será considerada como receita bruta da pessoa física "prestadora de serviço de transporte privado individual de passageiros ou de entrega de bens intermediado por plataformas digitais 25% do valor bruto mensal recebido".
Outra novidade do parecer é que, em acordo com o Ministério da Fazenda, obras de arte nacionais e as galerias expositoras terão regime diferenciado.